O Cartão CITY+ Vale Transporte é o cartão concedido pelo empregador aos seus colaboradores que armazena créditos para utilização no serviço público de transporte coletivo urbano do Município. Desta forma, a empresa está em conformidade com a Lei nº 7.418/85 Art. 5º, que proibe o empregador de substituir o Vale Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
1º PASSO: CADASTRAR A EMPRESA E OS FUNCIONÁRIOS
2º PASSO: RETIRE SEU CARTÃO
A retirada do lote de cartões City+ Vale-Transporte deverá ser feita por um representante da empresa, que deverá apresentar carta de autorização
(clique aqui para baixar o modelo de carta) e documento oficial com identificação.
Os cartões estarão disponíveis para retirada em 3 dias úteis no Terminal Ferry Boat.