Em nova Notificação de Responsabilidade protocolada junto ao interventor da Administração Municipal, a City Transportes solicita que sejam honrados os compromissos financeiros para a manutenção do serviço previsto no contrato de concessão dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, que estão sendo descumpridos em praticamente na sua totalidade.
As obrigações de pagamento de fornecedores, colaboradores e demais obrigações do transporte público, por parte do interventor, inclusive com sua responsabilidade direta e pessoal, estão garantidas na Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e no próprio Contrato de Concessão entre a empresa e o Município.
O documento lista 79 obrigações contratuais não pagas entre o período de 29 de março e 2 de abril, incluindo compromissos trabalhistas e previdenciários. A legislação determina o cumprimento desses pagamentos enquanto perdurar a intervenção.
Como já reforçado publicamente, a City Transportes refuta as razões da intervenção trazidas no decreto municipal e entende que o regime adotado no documento é absolutamente desproporcional e ilegal. E já solicitou que, como determina a legislação, seja instaurado processo administrativo para apuração das causas da intervenção, o que demonstrará, como já dito e de forma inequívoca, o descabimento e o despropósito da medida.
Por fim, a empresa expressa profunda preocupação diante das reclamações da população, em redes sociais e pelos canais de reclamação competentes, de diminuição de veículos em várias linhas e de falta de manutenção, trazendo prejuízos aos usuários e comprometendo a qualidade do serviço.
A City reafirma a qualidade do modelo de transporte público implantado por ela em Guarujá, bem como em sua trajetória de mais de 15 anos operando em diversos municípios, sempre com um serviço baseado na transparência, qualidade, eficiência e respeito à população.
Guarujá, 4 de abril de 2025