City Transportes protocola notificação de responsabilidade junto ao interventor

A City Transportes, concessionária do transporte público de Guarujá, informa que protocolou uma Notificação de Responsabilidade junto ao interventor designado pela Administração Municipal para que, como determina a legislação, seja instaurado processo administrativo para apuração das causas da intervenção, o que demonstrará, de forma inequívoca, o descabimento e o despropósito da medida.

O documento também solicita que não ocorra nenhuma demissão ou alteração no quadro de colaboradores, bem como a criação de CNPJ e movimentação bancária específicos para os atos de intervenção. E adverte ainda que é responsabilidade do interventor o pagamento de toda as despesas de custeio e investimento da City, sob pena de responder pessoalmente pelos prejuízos que causar.

Em outra frente, a empresa segue avaliando quais medidas serão tomadas no âmbito jurídico para resguardar seus direitos e de seus colaboradores, bem como a garantia do cumprimento do contrato vigente, o que sempre foi feito com lisura e com a prestação de um serviço que prima pela qualidade, eficiência e respeito à população.

O departamento jurídico da City Transportes já constatou que não são verdadeiras as razões da intervenção trazidas no decreto municipal e entende que o regime adotado no documento é absolutamente ilegal. E, para o reestabelecimento da verdade, cumpre esclarecer alguns pontos:

1. Sobre a “denúncia” de utilização da média de passageiros como base de cálculo de 2017: a verdade é que o contrato foi assinado em 2018 e, naturalmente, levava em consideração dados de passageiros fornecidos no ano anterior. Por conta da pandemia de Covid-19, esses cálculos permaneceram inalterados até dezembro de 2024, tendo havido revisão em janeiro deste ano.

2. Sobre a “denúncia” de que a prefeitura pagou perto de R$ 85 milhões em 2024 e ainda ficou um saldo devedor de R$ 47 milhões: o pagamento de R$ 85 milhões efetuado em 2024 é, em ampla maioria, referente a dívidas antigas provenientes de reajustes não aplicados nos períodos corretos, como sempre foi solicitado pela City para o equilíbrio do contrato. Já o débito de R$ 47 milhões tem origem justamente nas notas do ano de 2024, não pagas até o presente momento.

3. Com relação à “denúncia” de que ônibus de outras empresas e o transporte escolar têm seus veículos abastecidos pelo contrato de transporte público: essa informação não procede e não tem qualquer relação com a remuneração contratual, que é feita pela estimativa de transporte de passageiro por carro e por tipo de veículo.

4. Sobre a “denúncia” de falta de fiscalização ao contrato: importante esclarecer que ela é feita pelo corpo técnico e de gestores da Prefeitura, que recebem as planilhas e documentos comprobatórios todos os meses, tendo, inclusive, o login e senha ao sistema de bilhetagem, o que permite a fiscalização em tempo real da quantidade de passageiros e da entrada de receita, bem como os demais protocolos de monitoramento dos serviços, como expressava o Edital de concessão do serviço. Tanto assim que, até o presente momento, jamais houve a emissão de qualquer solicitação de esclarecimento por quaisquer divergências por parte da Administração Municipal.

A empresa esclarece ainda que o serviço de transporte está operando normalmente no Município, seguindo a programação rotineira para os veículos e as linhas. Não há qualquer tipo de restrição no serviço e os cartões de transporte, com os créditos carregados, estão sendo usados regularmente.

Por fim, a City reafirma sua trajetória de mais 15 anos operando em diversos municípios, sempre com um modelo de transporte público baseado na transparência, qualidade, eficiência e respeito à população.

Guarujá, 31 de março de 2025

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